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Governo de MT publica novo Decreto vinculando prefeituras e libera funcionamento do comércio

CUIABÁ – O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), assinou nesta quinta-feira (26/03), um novo decreto que permite o funcionamento do comércio, seguindo algumas normas de segurança para prevenir e combater o Coronavírus (Covid-19). Para anunciar as novas medidas, Mauro Mendes concedeu uma entrevista coletiva pelas redes sociais. A AGRNotícias e o JOPioneiro participaram da coletiva e tiveram uma pergunta respondida pelo governador.

Uma das principais medidas está a unificação das decisões tomadas pelos municípios de Mato Grosso, evitando disparidades nas regras adotadas pelas prefeituras. “Unificamos todos as decisões e vinculamos as prefeituras do Estado a esse Decreto. Se o prefeito quer agir diferente, tem que justificar técnica e cientificamente”, disse o governador.

Veja o Decreto na íntegra Aqui.

Mauro disse que o comércio precisa continuar em funcionamento para garantir os empregos e girar a economia. Além disso, destacou que nos municípios onde não há casos registrados da doença, não é necessário o fechamento do comércio. “Continuamos a defender o isolamento social, mas não estamos defendendo o isolamento econômico”, disse. A recomendação é que se mantenha distância uma pessoa da outra nos comércios e se utilize produtos de combate ao vírus.

Governador de Mato Grosso Mauro Mendes.

Funcionamento proibido

Parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas. Também ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até o dia 05 de abril de 2020.

Atividades permitidas

Transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento; velório, com até 20 pessoas; transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

Atividades econômicas permitidas

Supermercadistas; Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery; Restaurantes, cafés e congêneres, para retirada ou Delivery; Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery; Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery; Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery; Agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento; Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais; Oficinas mecânicas; Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis; Etc. (Para conferir a lista completa, leia o Decreto)

Atividades ao ar livre

Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

Pergunta da AGR e JOP

Bom dia Governador. Qual é a maior lição/aprendizado que o Governo Estadual tem com essa pandemia até o momento? 

“Toda crise pode ser vista como grande dificuldade, mas uma oportunidade de aprendizado. É algo novo. Sair numa quarta de manhã e olhar a avenida do CPA ter 20 carros. É assustador. Nós precisamos entender que esse mundo conectado trás facilidades para a convivência humana. Tem o lado bom disso e o lado ruim. O lado ruim são as fakenews. Estamos tomando as medidas necessárias. Vamos continuar tomando as medidas necessárias. Vamos continuar trabalhando. Mas se nós pararmos as estradas de MT, daqui a pouco vamos ter cidades paradas”, disse Mauro Mendes.

Por JOPioneiro. Fotos: Cristiano Antonucci, Governo de MT.