Seguindo Reforma da Previdência, Projeto de Lei prevê aumento previdenciário para servidores de Canarana-MT

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Foto – J. O Pioneiro

BRASÍLIA – Os municípios que mantêm regimes próprios de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 31 de julho para se adequarem às regras da Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a Reforma da Previdência e estabeleceu medidas que devem ser adotadas por estados e municípios. O cumprimento das regras é uma exigência para que os entes federados tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências financeiras da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais. Em Canarana-MT, projeto prevê o aumento previdenciário.

Entre as mudanças que os RPPS devem adotar está a elevação da alíquota de contribuição do servidor público de 11% para 14%, a exemplo do que será praticado no serviço público federal. O objetivo é equilibrar o Sistema Previdenciário, reduzindo o déficit que afeta a maior parte dos regimes próprios. “A medida é obrigatória para os RPPS que estejam deficitários, mas, dos 2.108 municípios brasileiros com regime próprio de previdência, apenas sete estão equilibrados”, informa Carlos Esteves, gerente da Agenda Assessoria, instituição especializada no tema.

Outra mudança é que os benefícios que antes eram pagos pelos RPPS, como auxílio doença, salário maternidade e auxílio reclusão, também sofrem alteração, passando a ser de responsabilidade das prefeituras, o que causa preocupação aos prefeitos, considerando os prováveis impactos nas finanças municipais.

Em Mato Grosso

Entre os 141 municípios mato-grossenses, 106 têm regimes próprios de previdência e terão que promover as adequações até o prazo de 31 de julho de 2020. Os demais 35 municípios vinculados ao INSS e seus servidores públicos seguem as novas regras do INSS, que já estão valendo.

Para promover as alterações, os prefeitos precisam aprovar mudanças nas leis municipais, assim como está fazendo o governo de Mato Grosso com o regime estadual. Os gestores municipais aguardam, contudo, a aprovação pelo Congresso Nacional da chamada PEC Paralela, que faria a reinclusão de estados e municípios na Reforma Previdenciária. Com a volta das atividades parlamentares, governadores e prefeitos aguardam a aprovação da emenda.

Quando aprovou a Emenda Constitucional 103/2019, o Congresso deixou de fora os estados e municípios com RPPS, o que criou uma distinção entre os servidores municipais e estaduais em relação a regras aposentatórias aplicáveis aos servidores federais. A PEC paralela foi estabelecida pelos parlamentares para corrigir essa distorção. “De todas as formas, os municípios com regime próprio terão que promover modificações em sua Previdência”, concluí o especialista Carlos Esteves.

Em Canarana

Em Canarana-MT, o projeto para adequação da alíquota de contribuição do servidor de 11% para 14%, entrou para estudo na sessão ordinária da Câmara Municipal do último dia 03 de fevereiro, porém, na última sessão, no dia 17, foi pedido vista para melhor análise do mesmo.

Na tarde desta sexta-feira (28/02), ocorreu uma reunião no plenário da Câmara, com a presença de vereadores, servidores públicos municipais e representantes do executivo municipal. Na oportunidade, foi proposto pela Prefeitura, retirar o antigo projeto e incluir na próxima sessão ordinária (02/03), novo projeto com algumas modificações, mantendo porém o aumento da alíquota por ser uma determinação federal.

Acontece que a Prevican não está entre os sete municípios brasileiros que têm a previdência própria equilibrada, tendo, portanto, que formalizar para a nova regra. Conforme falado na reunião, se todos os servidores se aposentassem hoje, o déficit seria de quase 100 milhões de reais para pagar todos os benefícios.

É consenso que mesmo com o aumento da alíquota do servidor, não será o suficiente para cobrir o déficit ao longo dos anos, que terá de ser compensando pela Prefeitura, que hoje já repassa 20,39% do salário de cada servidor e, futuramente, provavelmente deverá aumentar o percentual. Além disso, a lei prevê a aplicação de impostos temporários para cobrir o déficit, caso seja necessário.

Por outro lado, há benefícios pontuais que a lei permite serem implementados para os servidores e isso também deverá entrar em discussão. Caso a Prevican se torne equilibrada, o que não deve ocorrer em curto prazo, a alíquota para os servidores poderá retornar de 14% para 11%.